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Um aluno menor de idade da rede municipal de ensino fundamental teve reiteradas faltas injustificadas ao longo do semestre, as quais caracterizaram indício de evasão escolar. Feita a comunicação aos pais e esgotados os recursos escolares, a situação não foi solucionada.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente do estabelecimento de ensino tem a obrigação de comunicar o fato ao(à)