///
Luísa, empresária no ramo de alimentos, ajuizou ação contra a distribuidora Gama Ltda., pela não entrega de mercadorias. Citada, a ré apresentou contestação, na qual também formulou pedido reconvencional. Dentro do prazo de defesa, também propôs reconvenção a Ômega Distribuidora de Alimentos Ltda., empresa do mesmo grupo, mas responsável pela distribuição dos alimentos na região da autora.
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.