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De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, a anotação de responsabilidade técnica (ART) será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), sendo os critérios e valores das taxas fixados pelo conselho ad referedum do ministro do Trabalho e Emprego.