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Conforme disposto na Lei Complementar n.º 68/1992, a movimentação do servidor, a pedido ou de ofício, de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do chefe do Poder Executivo, é denominada