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Marcelo, como profissional liberal, prestou serviços a Fernanda por valor certo a ser pago ao final da prestação do serviço. Realizado o objeto do contrato, Fernanda não cumpriu a sua obrigação de adimplir o valor acordado.
Se Marcelo e Fernanda fossem casados, então não correria prazo prescricional enquanto mantida a sociedade conjugal.