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Durante a execução da construção de um edifício público, com o objetivo de registrar como de fato os projetos complementares foram executados, a fiscalização determinou ao construtor que, durante a execução dos serviços, realizasse esse registro mediante elaboração de um documento técnico. Além disso, quanto aos materiais previstos no projeto básico, a fiscalização determinou a adoção das marcas estipuladas nas especificações técnicas.
Os materiais especificados pelo autor do projeto podem ser substituídos, desde que sejam adotados materiais comprovadamente equivalentes.