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Depreende-se da Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que gasto é dispêndio, desembolso é pagamento, investimento é gasto incorporado ao patrimônio e, se aplicado ao processo produtivo, converte-se em custo, e, na apuração do resultado do período, o custo realizado é tido como despesa, independentemente do momento do consumo do objeto do gasto.