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Após regular processo licitatório, determinado órgão público celebrou três contratos administrativos (A, B e C), regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, ocorreram as seguintes situações: I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; e III conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar