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A conduta de um indivíduo que, mediante violência, se opõe à execução de mandado de prisão e provoca lesões corporais em policial militar que tenta executar a medida deverá ser tipificada ou como crime de resistência, ou como crime de lesão corporal, dado que ninguém pode ser responsabilizado por dois crimes em razão de um único fato, em observância ao princípio da vedação ao bis in idem.