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Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação, o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o exercício de direito de voto em assembleia geral.