Para evitar a dupla contagem das novas entradas de recursos nos cofres públicos, objeto de operações intraorçamentárias, as quais integram a consolidação das contas públicas, a autoridade pública incluiu duas novas categorias econômicas: “7 – Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “8 – Receitas de Capital Intraorçamentárias”, sendo os códigos 7 e 8 representativos de suas categorias econômicas de receita.