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De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, na fase externa do pregão, será vencedor o autor da oferta de menor valor, porém, ainda no curso da sessão, todos os concorrentes que tenham oferecido preços até 10% superiores à oferta vencedora poderão oferecer novos lances, desde que o valor desses novos lances seja inferior a 10% da melhor oferta.