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No caso da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas, o valor do imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se sobre o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas no estado de Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.