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Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de natureza social, o sindicato representante dos empregados de determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados não estão sujeitas a dissídio coletivo.