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Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.
Apesar de haver legislação específica que trata da modalidade pregão, aplicam-se subsidiariamente no processo licitatório em questão as normas contidas na Lei n.º 8.666/1993.