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Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.
Art. 2.º O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.
Art. 3.º O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o art. 2.º da lei em apreço é inconstitucional, visto que a matéria referida deve ser tratada por lei complementar.