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Ofereceram a meu pai o emprego de juiz substituto e ele o aceitou sem nenhum escrúpulo. Nada percebia de lei, possuía conhecimentos gerais muito precários. Mas estava aparentado com senhores de engenho, votava na chapa do governo, merecia a confiança do chefe político — e achou-se capaz de julgar.
Naquele tempo, e depois, os cargos se davam a partidários dóceis, perfeitamente cegos. Isso convinha à justiça. Era necessário absolver amigos, condenar inimigos, sem o que a máquina eleitoral emperraria.
Os magistrados de anel e carta diligenciavam acomodar-se, encolher-se, faziam vista grossa a muita bandalheira. De repente acuavam, tinham melindres que o mandão local não entendia e lançava à conta de má vontade. E lá vinham rixas, viagens rápidas, afrontas, um libelo contestado a punhal ou cacete. Enfim os bacharéis se aguentavam mal. Dispensavam-lhes obséquios, salamaleques — e desviavam-nos.
Os funcionários matutos não vacilavam: ignorando a razão de intransigências, amoleciam imperturbáveis, assinavam despachos redigidos pelo escrivão. Foi assim que meu pai recebeu um título.
Conforme o texto CB1A1BBB, os “magistrados de anel e carta” (R.11)