Situação hipotética: Garantido o juízo, o devedor apresentou exceção de pré-executividade alegando ofensa à coisa julgada. O juiz, por entender que o devedor deveria ajuizar embargos à execução, julgou a exceção improcedente. Assertiva: Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, já que, conforme entendimento do TST, não cabe impetração de mandado de segurança contra decisão que tiver rejeitado exceção de pré-executividade.