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Brasília, 2 de fevereiro de 2016. À Senhora Ana Silva INSS CEP 70070-946 – Brasília/DF Assunto: Curso de aperfeiçoamento em atendimento ao público Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.