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A substituição periódica dos presidentes da República — sempre eleitos pelo Congresso Nacional ou pelo Colégio Eleitoral, ainda que de modo meramente homologatório — abriu, em duas circunstâncias, espaço para que a oposição apresentasse seu programa, mesmo sob a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI–5). A anticandidatura de Ulysses Guimarães, em 1973, e a candidatura do general Euler Bentes Monteiro, em 1978, caracterizaram momentos em que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) usou com habilidade as brechas da legislação autoritária para apresentar ideias e criticar duramente o regime.
O caráter homologatório das eleições presidenciais durante o regime militar, referido no texto, explica-se pelo predomínio das forças políticas situacionistas no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas estaduais, controladas, sem exceção, pela Aliança Renovadora Nacional.