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Na avaliação psicológica, empregam-se procedimentos empíricos, com vistas a avaliar o perfil do candidato frente às atribuições do cargo. JUSTIFICATIVA – Segundo o Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 14, § 1º, “para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. (Redação dada pelo Decreto n.º 7.308, de 2010)”.