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Foi aprovada, em sessão do Pleno, a Resolução n.º 982, que institui a tramitação eletrônica dos documentos no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). O Tribunal enviou ofício aos gestores municipais, alertando que o envio de dados e documentos relacionados às inativações na esfera municipal passará a ser realizado pela Internet, o que exigirá que as administrações adquiram certificados digitais específicos aprovados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil. Os certificados pessoais são obrigatórios para os administradores públicos e seus substitutos formais, para os responsáveis pelos controles internos, para os agentes com delegação para concessão de inativações e para os responsáveis operacionais pelo Sistema de Certificação Digital do TCE/RS (TCENet). Em breve, o Tribunal promoverá treinamentos para os usuários do novo sistema.
O emprego do sinal indicativo de crase em “às inativações” (l.6) justifica-se pela regência do termo “envio” (l.5), que exige complemento regido da preposição “a”, e pela presença do artigo definido feminino plural que determina o substantivo “inativações” (l.6).