Início/Questões/Direito do Trabalho/Questão 457941204604418O ajuizamento do protesto judicial, medida aplicável ao processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional.1457941204604418Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: CPRMDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Prescrição e Decadência no Direito do TrabalhoO ajuizamento do protesto judicial, medida aplicável ao processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional.ACertoBErradoResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941204464348Direito do TrabalhoO décimo terceiro salário é direito constitucional calculado com base no salário base do empregado.Questão 457941204469434Direito do TrabalhoOs descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base percebido pelo empregado,...Questão 457941204475952Direito do TrabalhoDurante a lactação, uma empregada que trabalha em ambiente insalubre e recebe o respectivo adicionalQuestão 457941204484000Direito do TrabalhoA respeito do abono de férias e do pagamento das férias fora do prazo previsto na legislação trabalhista, julgue os itens seguintes, à luz do entendim...Questão 457941204493521Direito do TrabalhoConforme a CLT, a lei terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho quando dispuser sobre intervalo intrajornada, desde que respeitado o lim...Questão 457941204498969Direito do TrabalhoA respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.Questão 457941204569188Direito do TrabalhoA aposentadoria por invalidez é um exemplo de suspensão do contrato de trabalho.Questão 457941204589167Direito do TrabalhoJulgue os itens subsecutivos, referentes à terceirização.Quando o trabalhador terceirizado desenvolve suas atividades no estabelecimento da empresa cl...Questão 457941204632662Direito do TrabalhoO presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade.Questão 457941204638321Direito do TrabalhoO acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade sem a intermediação do sindicato.