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As operadoras de planos de saúde deverão criar ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em norma que será publicada no Diário Oficial da União. A medida está disposta na Resolução Normativa n.º 323 e objetiva reduzir conflitos entre operadoras e consumidores, ampliando a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. A expectativa é de que o funcionamento regular dessas estruturas possa gerar subsídios para a melhoria de processos de trabalho nas operadoras, em especial no que diz respeito ao relacionamento com o público e à racionalização do fluxo de demandas encaminhadas à ANS. As ouvidorias deverão ter estrutura composta por titular e substituto e também deverão ter canais de contato específicos, protocolos de atendimento e equipes capazes de responder às demandas no prazo máximo de sete dias úteis. Entre suas atribuições, está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à Ouvidoria da ANS.
Mantém-se a correção gramatical do período ao se substituir “em especial” (R.12) por especialmente.