A composição do Conselho Superior da DP da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal, o Corregedor-Geral Federal e o Ouvidor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da carreira.