///
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em setembro último, alterações no seu regimento interno com o objetivo de fazer frente aos novos desafios do setor de aviação civil, em razão de sua expansão e do considerável aumento do número de usuários do transporte aéreo no país nos últimos anos.
Para cuidar do gerenciamento dos novos contratos de concessão de aeroportos (São Gonçalo do Amarante, Guarulhos, Viracopos e Brasília), foram criadas novas estruturas nas Superintendências de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado e de Infraestrutura Aeroportuária.
Com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização da agência, será criada também uma nova unidade, a Gerência-Geral de Ação Fiscal (GGAF), que, vinculada à Diretoria Colegiada, atuará com outros órgãos da administração pública, tais como a Receita Federal e a Polícia Federal, para coibir operações ilícitas relacionadas à aviação civil. A GGAF também será responsável pela fiscalização da prestação de serviços ao passageiro e pela coordenação de operações especiais, como as que ocorrem durante o período de férias.
A nova estrutura, idealizada com base na melhor definição de atribuições dos cargos da agência, não gerará ônus adicional para a União.
Em “vinculada à Diretoria Colegiada” (l.15-16), o emprego do sinal indicativo de crase deve-se à regência do termo “vinculada”, que exige complemento regido pela preposição a, e pela presença de artigo definido feminino antes da expressão “Diretoria Colegiada”.