///
No contexto atual, ganha sentido discutir a judicialização da política como uma consequência inescapável a um Estado que se apresenta como de bem-estar, mas que se executa como de mal-estar — não apenas o mal-estar da civilização de que falava Sigmund Freud, mas de um mal-estar na civilização (no projeto civilizatório moderno) —, seja por seus desvios, seja como consequência de suas crises, ensejadoras de fragilização, desestruturação e incapacidade, seja, ainda, por seus próprios limites, decorrentes da fórmula que está na sua base, a qual traz uma tentativa de colagem entre política de inclusão (democracia social) e economia de exclusão (capitalismo).
Ora, se os sucessos do Estado Social fossem incontestáveis ou, até mesmo, se aqueles não promovessem, em contradição, seu “fracasso”, não se enfrentaria o dilema de sua realização nos termos postos pelo constitucionalismo contemporâneo. É exatamente nesse contexto de desconforto ante as promessas não cumpridas e das constantes novas demandas, além do aumento de custos decorrentes tanto do sucesso das políticas sociais como das crises da economia capitalista, que ganha força o recurso da jurisdição na expectativa de que — como função de garantia —, em substituição às funções de governo, possa ofertar a satisfação dessas promessas.
Se, das garantias constitucionais — ou das promessas constitucionais — emergisse a satisfação inexorável das pretensões sociais, esse debate, provavelmente, não se colocaria e tudo se resolveria por políticas públicas prestacionais e pela satisfação profunda de seus destinatários, apesar de, como se tem visto na história do Estado Social, serem inesgotáveis as demandas — da satisfação de umas emerge a pretensão a outras. Mas, mesmo assim, se poderia supor que não haveria dificuldades em se atender e atingir ótimos padrões e todas — a maioria, pelo menos — as expectativas relativas à satisfação das necessidades sociais da população seriam supridas.
José Luis B. Morais. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, 2.ª ed., p. 60-1 (com adaptações).
A respeito das ideias apresentadas no texto, assinale a opção correta.