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As auditorias gerais ou controladorias e as cortes de contas surgiram na Europa e influenciaram a organização de quase todos os Estados nacionais. As primeiras predominam nos países de tradição anglo-saxônica, enquanto as últimas são mais comuns nos países influenciados pela Europa continental.
As cortes surgiram com a preocupação de controlar a legalidade da gestão financeira do setor público. Esse controle pressupõe que o exato cumprimento da lei é condição necessária para a correta aplicação dos recursos públicos. Por essa razão, a primeira atribuição das cortes de contas foi verificar se o gestor havia agido conforme a legislação, se seus atos estavam respaldados nas normas aplicáveis.
O controle gerencial, por sua vez, é a principal marca das auditorias gerais ou controladorias. Essa modalidade de controle prioriza a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos quanto aos resultados almejados e alcançados.
Em relação ao estatuto jurídico e à efetividade de suas decisões, as entidades fiscalizadoras superiores diferem de país para país. Algumas têm natureza administrativa, ou seja, as suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Outras, porém, apresentam natureza jurisdicional, ou seja, as suas decisões são definitivas em relação ao seu objeto.
O controle gerencial privilegia a análise dos custos dos atos administrativos e os resultados que se pretende alcançar.