Para fins da LRF, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos dos entes da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, desde que as despesas estejam relacionadas ao exercício de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e militares, com exceção das despesas relativas a vantagens variáveis, gratificações e horas extras.