Entre outras formalidades, a eleição da Mesa e o preenchimento de qualquer vaga que nela venha a existir serão feitos por maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e por maioria simples, em segundo escrutínio, com a tomada nominal de votos em aberto, observando-se, para efeito de votação, a ordem alfabética dos nomes dos deputados.