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Uma empresa com 1.200 empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contratou uma empresa especializada em instalações elétricas e hidráulicas, classificada pela Norma Regulamentadora (NR) 4 — que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) — em grau de risco igual a 3. A empresa contratada possui 270 empregados, também sob o regime da CLT, foi contratada por um prazo de sete meses e montou seu canteiro de obras nas dependências da contratante.
Na hipótese em questão, a empresa contratada está isenta de constituir SESMT, uma vez que seu canteiro de obras está sediado nas dependências da contratante.