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De acordo com o que dispõe o decreto que instituiu o sistema brasileiro de televisão digital — tecnologia digital —, as normas de operação compartilhada devem ser observadas da seguinte forma: um canal do Poder Executivo; um de educação; um de cultura; e um de cidadania. Com base na tecnologia envolvida para exploração do serviço em HDTV (high definition television), as entidades exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenham consignação para utilizar o segundo canal com tecnologia digital poderão, também, utilizar operação compartilhada em suas transmissões, transmitindo mais de uma programação na faixa autorizada para o seu serviço.