A prática de crimes de abuso contra a ordem econômica e a relação de consumo, especificamente na prestação de serviços e na venda de produtos, mediante ajuste ou acordo entre as empresas para a formação de eventual monopólio, ofende bens jurídicos tutelados diretamente pela União, como a ordem econômica, de forma exclusiva, e ao consumidor, na modalidade concorrente, nos termos expressos da CF, e são, na forma da jurisprudência dos tribunais superiores, de competência da justiça federal.