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No Brasil, a tradição política no tocante à representação gira em torno de três ideias fundamentais. A primeira é a do mandato livre e independente, isto é, os representantes, ao serem eleitos, não têm nenhuma obrigação, necessariamente, para com as reivindicações e os interesses de seus eleitores. O representante deve exercer seu papel com base no exercício autônomo de sua atividade, na medida em que é ele quem tem a capacidade de discernimento para deliberar sobre os verdadeiros interesses dos seus constituintes. A segunda ideia é a de que os representantes devem exprimir interesses gerais, e não interesses locais ou regionais. Os interesses nacionais seriam os únicos e legítimos a serem representados. A terceira ideia refere-se ao princípio de que o sistema democrático representativo deve basear-se no governo da maioria. Praticamente todas as leis eleitorais que vigoraram no Brasil buscaram a formação de maiorias compactas que pudessem governar.
Sem acarretar prejuízo à coesão textual, o texto poderia ser dividido em quatro parágrafos, correspondendo o primeiro parágrafo a “No Brasil (...) fundamentais”; o segundo a “A primeira (...) constituintes”; o terceiro parágrafo a “A segunda (...) representados”; e o quarto parágrafo a “A terceira (...) governar”.