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No direito arcaico, as sanções legais estavam profundamente associadas às sanções rituais. O direito manifestava-se não por um conteúdo, mas pela repetição de fórmulas, por meio dos atos simbólicos, das palavras sagradas, dos gestos solenes e da força dos rituais.
Em um tempo em que inexistiam legislações escritas e códigos formais as práticas primárias de controle eram transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas.