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Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa — exercício do poder de polícia — somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais.