Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, todos os poderes e o Ministério Público promoverão, nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), sendo certo, na hipótese de descumprimento de tal prazo por parte dos demais poderes, que o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO.