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A despeito da retórica que chama atenção para avanços obtidos pelo país no plano econômico, é mais do que evidente que o Brasil ainda se enquadra no elenco dos chamados países em desenvolvimento, com índices verdadeiramente escandalosos em termos de qualidade de vida, saúde e educação, com significativa parcela da população alijada do que os estudiosos costumam designar como mínimo existencial para uma vida digna.
Ressalte-se que a doutrina diverge quando se trata de estabelecer a acepção do termo democracia. Apesar das divergências acerca de conceitos, teses ou doutrinas, há consenso de que a democracia constitui a melhor forma de governo de um Estado, visto que impede atos de violência e de intolerância, buscando a integração e a inclusão. Cumpre acrescentar que, no enfrentamento do desafio de inclusão social, emerge cristalina a necessidade de fortalecer as instituições democráticas.
Nessa linha de pensamento em que se procura reverter um processo de descrença, a defensoria pública, erigida na Constituição Federal de 1988 (CF) à condição de instituição essencial à justiça, precisa preencher relevante espaço no compromisso constitucional de redução das desigualdades, com promoção do integral acesso à justiça. Assim definida, cabe-lhe não só a assistência judiciária, pois pouco, ou nada, valem direitos formalmente reconhecidos, sem que se concretizem na vida das pessoas e dos grupos sociais. Aquilo de que se precisa, de uma vez por todas, compreende igualmente um conjunto de atividades extrajudiciais e de informação, extremamente imprescindível em um país de analfabetos e semianalfabetos, com o intuito de proporcionar aos necessitados consciência de seus direitos, fazendo-os se verem como partes integrantes desse país, ou seja, como cidadãos.
Tatiana de Carvalho Camilher. O papel da defensoria pública para a inclusão social rumo à concretização do estado democrático de direito. Internet: <www.conpedi.org> (com adaptações).
Quanto à pontuação empregada no texto, assinale a opção correta.