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Quando a perícia médica do INSS, no exercício das suas atribuições legais, constatar fraude ou simulação na emissão de documentos relacionados ao NTEP por parte da medicina do trabalho da empresa, deverá produzir relatório circunstanciado acerca do fato, de modo a instruir os devidos processos legais, criminal e administrativo, junto ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, respectivamente.