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Com o advento do FAP, os documentos produzidos pela medicina do trabalho se revestem de natureza jurídica tributária, uma vez que materializam, de um lado, a justificativa pela não incidência, parcial ou total, da flexibilização da contribuição social do seguro acidente do trabalho; e de outro, o crime de informação falsa com repercussão acerca da sonegação fiscal.