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O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, RESOLVE: Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.