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O art. 37 da Constituição Federal de 1988 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a diversos princípios. O princípio que vincula os agentes públicos à lei, proibindo os comportamentos que a contrariem ou que por ela não estejam autorizados, denomina se: