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Leia o texto a seguir: Os projetos de lei sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais serão enviados pelo Prefeito, ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos: I – o projeto de lei do plano plurianual até 31 de julho do primeiro ano do mandato; II – o projeto das diretrizes orçamentárias, anualmente, até 31 de agosto; III – projeto de lei dos orçamentos anuais, até 15 de novembro de cada ano.
Podemos afirmar que são corretos os itens