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Nos textos a seguir, serão expostos alguns preceitos sobre os atos administrativos. Leia-os com atenção: Tudo aquilo que fazemos nosso dia a dia chamamos de atos. Alguns atos, em especial, produzem efeitos jurídicos, ou seja, interessam ao estudo do Direito. São os atos jurídicos sempre manifestações da vontade humana. Uma espécie desses é o ato administrativo.
Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.
Admite-se como definição apropriada sobre atos administrativos, qualquer