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De acordo com o Art. 56º da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que tange aos contratos administrativos, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Neste caso, quanto às modalidades de garantia que o contratado pode optar em oferecer estão as seguintes, exceto