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De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, as áreas de instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos, entre outros:
I. Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência.
II. Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência.
III. Sistemas de detector de fumaça.
Estão CORRETOS: