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Em conformidade com a NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregador, quanto ao EPI, entre outros:
I. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
II. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
III. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Está(ão) CORRETO(S):