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Segundo ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios da Administração Pública, analisar a sentença abaixo: De acordo com o princípio da legalidade, para a Administração Pública, a regra é a autonomia da vontade, ao passo que, para os particulares, não há vontade autônoma, estando adstritos à lei (1ª parte). A denominada moral administrativa difere da moral comum por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio (2ª parte).
A sentença está: