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Segundo a NR 32, com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a relação dos estabelecimentos de:
I. Saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores.
II. Assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.