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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão:
I. Ser processadas por meio de sistema de registro de mercadorias.
II. Ser submetidas a condições de aquisição e pagamento amplamente diferentes das do setor privado.
III. Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
IV. Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Estão CORRETOS: